Exercício 2023 |
A EBC não foi relacionada na Decisão Normativa TCU nº 198/2022, de 23/03/2022, e na Portaria-TCU nº 75, de 29/03/2023, entre as unidades que terão suas contas do exercício de 2023 julgadas pelo TCU. Demais informações podem ser consultadas em Transparência e Prestação de Contas |
Exercício 2022 |
A EBC não foi relacionada na Decisão Normativa TCU nº 198/2022, de 23/03/2022, e na Portaria-TCU nº 49, de 07/04/2022, entre as unidades que terão suas contas do exercício de 2022 julgadas pelo TCU. Demais informações podem ser consultadas em Transparência e Prestação de Contas |
Exercício 2021 |
A EBC não foi relacionada na Decisão Normativa TCU nº 188/2020, de 30/09/2020, entre as unidades que terão suas contas do exercício de 2021 julgadas pelo TCU. Demais informações podem ser consultadas em Transparência e Prestação de Contas |
Exercício 2020 |
A EBC não foi relacionada na Decisão Normativa TCU nº 188/2020, de 30/09/2020, entre as unidades que terão suas contas do exercício de 2020 julgadas pelo TCU. Relatório de Gestão Demais informações podem ser consultadas em Transparência e Prestação de Contas
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Exercício 2019 |
A EBC não foi relacionada na Decisão Normativa TCU nº 180/2019, de 11/12/2019, entre as unidades que terão suas contas do exercício de 2019 julgadas pelo TCU. |
Exercício 2018 |
Processo no órgão ou entidade de origem: 0486/2019 Processo no TCU: 039.166/2019-8 Prestação de Contas - Prestação de Contas Ordinária de Empresa Brasil de Comunicação S.A. relativa ao Exercício Financeiro de 2018. Situação: Encerrado Relator: Jorge Oliveira Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Acórdão 1729/2022 - PLENÁRIO. VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Empresa Brasil de Comunicação S/A, em face do Acórdão 1359/2022-TCU-Plenário, que julgou regulares as contas dos responsáveis, dando-lhes quitação plena, pela gestão do exercício de 2018 dessa empresa pública. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 34 da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. enviar cópia da presente deliberação à Secretaria de Controle Externo de Administração do Estado - SecexAdmin; 9.3. dar ciência ao embargante, ao Ministério da Economia e à Advocacia-Geral da União. Relatório de Gestão |
Exercício 2017 |
A EBC não foi relacionada na Decisão Normativa TCU nº 161/2017, de 01/11/2017, entre as unidades que terão suas contas do exercício de 2017 julgadas pelo TCU. |
Exercício 2016 |
Processo no órgão ou entidade de origem: 0822/2018 Processo TCU: 032.853/2017-3 Prestação de Contas - Prestação de Contas Ordinária de Empresa Brasil de Comunicação S.A. relativa ao Exercício Financeiro de 2016 Situação: Encerrado Relator: Walton Alencar Rodrigues Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Julgado - Apreciado na Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 04/02/2020 por meio do Acórdão 544/2020-1C. E apreciado na Sessão Telepresencial da Primeira Câmara em 13/10/2020 por meio do Acórdão 11339/2020-1C. Acórdão 11339/2020-TCU-Primeira Câmara. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso III, do Regimento Interno do TCU c/c os arts. 36 e 37 da Resolução TCU 259/2014, em considerar atendida a determinação constante do item 1.7 do Acórdão 544/2020-TCU-Primeira Câmara; dar ciência desta deliberação à Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC), e arquivar os presentes autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 364-366). Relatório de Gestão |
Exercício 2015 |
Exercício 2014 |
Processo no órgão ou entidade de origem: 1458/2015 Prestação de Contas - Prestação de Contas Ordinária de Empresa Brasil de Comunicação S.A. relativa ao Exercício Financeiro de 2014. Situação: Em andamento Relator: Jorge Oliveira Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Acórdão de Relação 2629/2022 - Primeira Câmara. Considerando que o Acórdão 5236/2017-TCU-Segunda Câmara determinou o sobrestamento deste processo, que trata de contas anuais da Empresa Brasileira de Comunicação, até o pronunciamento conclusivo da denúncia objeto do TC Processo 003.534/2017-0; e considerando que o Acórdão 2580/2021-TCU-Plenário, exarado naqueles autos, não afetou o julgamento destas contas anuais, relativas ao exercício de 2014;os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, I e II, 17, 18, e 23, I e II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os artigos 143, I, 'a', ACORDAM, por unanimidade, em levantar o sobrestamento destes autos, e julgar as contas da Empresa Brasil de Comunicação S.A, exercício de 2014 e encaminhar cópia desta deliberação e da instrução que a fundamenta àquela empresa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. Relatório de Gestão |
Exercício 2013 |
Processo no órgão ou entidade de origem: 1462/2014 Prestação de Contas - Prestação de Contas Ordinária de Empresa Brasil de Comunicação S.A. relativa ao Exercício Financeiro de 2013. Situação: Encerrado Relatora: Ana Arraes Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Julgado - Acórdão nº 2118/2015 - TCU – Plenário Relatório de Gestão |
Exercício 2012 |
Exercício 2011 |
Processo no órgão ou entidade de origem: 1142/2012 Situação: Encerrado Relator: Vital do Rêgo Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Julgado com quitação plena - Acórdão nº 4995/2013 - TCU - 2ª Câmara, Acórdão 522/2015 - Segunda Câmara e Acórdão nº 6035/2015 - TCU - 2ª Câmara. Relatório de Gestão |