EBC atualiza Código de Conduta e Integridade

Publicado em 26/03/2024 - 13:28 e atualizado em 26/03/2024 - 15:11

A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC por meio da Deliberação CONSAD nº 7, de 23 de fevereiro de 2024, aprovou a atualização do seu Código de Conduta e Integridade da EBC – CCI. Essa revisão teve como objetivo assegurar que o CCI estivesse em plena conformidade com os mais recentes parâmetros legais e diretrizes éticas aplicáveis ao setor público.

Na atualização do CCI, os valores institucionais  passaram por uma revisão, conforme deliberado na Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE e posteriormente aprovado pelo Conselho de Administração CONSAD, em 15/12/2023. Essa revisão dos valores institucionais representa um compromisso renovado com os princípios que norteiam a organização, alinhando-se às diretrizes estratégicas definidas em instâncias de governança.

Além disso, a EBC fortaleceu as políticas da empresa, enfatizando o compromisso com a implementação dos Direitos Humanos em todas as suas atividades e o respeito à dignidade humana e às pessoas.

A nova versão do CCI também inclui as condutas esperadas dos empregados no exercício de trabalho remoto, em conformidade com o Manual de Conduta do Agente Público do Poder do Executivo Federal de 2020

O CCI aplica-se aos empregados, Diretores, demais membros das instâncias colegiadas e partes envolvidas com os negócios da EBC, visando garantir a integridade, o cumprimento das leis e dos instrumentos normativos correlatos.

Confira abaixo um resumo dos valores institucionais contemplados no Código de Conduta e Integridade:

  • credibilidade;

  • acessibilidade;

  • diversidade;

  • pluralidade;

  • padrão de qualidade;

  • respeito à cidadania;

  • inovação; e

  • orientação para resultado.

Em relação aos Direitos Humanos, o CCI alinhado às Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Confira o resumo do item 4, que trata dos Direitos Humanos.

É dever da EBC respeitar, conscientizar, prevenir a violação e promover os direitos humanos em suas atividades e atuar em conformidade com os direitos humanos protegidos por tratados e convenções internacionais e aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição, além de reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade às pessoas ou comunidades afetadas por nossas atividades, com a máxima agilidade. Essa observância deve se dar ainda nos ambientes e canais on-line internos e externos da EBC.

As condutas esperadas dos empregados no exercício de trabalho remoto, além dos dispositivos previstos no CCI e nos demais normativos internos da EBC, são:

  1. Estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas;

  2. Não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada;

  3. Responder aos contatos de sua chefia respeitando os horários estabelecidos para comunicação;

  4. Não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;

  5. Zelar pela segurança dos dados e informações transmitidas e compartilhadas; e

  6. Adotar postura adequada e profissional durante a realização de videoconferências e reuniões virtuais.

Para acesso ao Código de Conduta e Integridade em sua íntegra, acesse aqui.

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