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Mesa de regulamentação do II Fórum Nacional de TVs Públicas propõe a alteração do Decreto Lei 236, de 1967

24/03/2011
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17:49
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Fórum TV Pública - 27/05/09

A primeira mesa do segundo dia de debates do II Fórum Nacional de TVs Públicas, que está sendo realizado em Brasília, chegou a uma opinião unânime: a alteração definitiva do artigo 13 do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967 será fundamental para o processo de regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal. E para isso, vários mecanismos podem ser acionados, desde a Medida Provisória até a Portaria Interministerial.
A discussão foi aberta com a participação do presidente da ABEPEC, Antonio Achilis, fazendo a leitura de um documento elaborado pelos representantes das associações brasileiras do campo público de televisão, do Governo Federal, da sociedade civil e com a colaboração de juristas. Em primeiro lugar, o documento entende que toda televisão (pública ou comercial) é de interesse público e, portanto, uma concessão só pode ser regulada e concedida pelo Estado. Depois, chama a atenção para o fato de existirem três categorias no campo da radiodifusão, que devem coexistir de forma complementar - um sistema privado, com fins lucrativos; um público não-estatal sem fins lucrativos, e um estatal, também obviamente sem fins lucrativos. Segundo Achilis, estes sistemas devem atuar na promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição de conteúdo.
Segundo o documento criado pelos representantes do campo público, dentre os princípios essenciais para a atuação destes três sistemas estão a produção de programação educativa, cultural, artística, científica e informativa, a promoção da cultura nacional, o estímulo à produção regional e independente, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família e a não discriminação seja ela de origem religiosa, político partidária, filosófica, étnica, de gênero ou opção sexual. O documento também sugere que deve haver autonomia em relação ao Estado para definir produção, programação e distribuição de conteúdo e ainda propõe a participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público, em conselhos deliberativos nos quais o governo não tenha a maioria e que contemplem a diversidade da sociedade brasileira. O presidente da ABEPEC avisou: "Não vamos deixar a peteca cair. Nós vamos atrás disso. Esta não será apenas uma carta de Brasília colocada em uma garrafa e jogada ao mar".
Ex-promotor jurídico no Rio Grande do Sul e atual presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, o jurista Fábio Medina Osório fez questão de sublinhar que, na teoria política contemporânea, já se reconhece que existe um espaço público não-estatal e que se projeta em vários segmentos. Citando os estudos do professor Diogo Figueiredo Moreira Neto, afirmou que se pressupõe a existência de uma televisão pública estatal e outra não-estatal. E levantou a questão: será possível revogar uma norma vigente há 20 anos, como a do artigo 13 do decreto 236? Fábio Medina Osório considera que sim. Para ele, hoje se vive a era da constituição escrita pelos tribunais, pelas jurisprudências. "Estamos começando a aprender o que é a Constituição Federal somente agora, 20 anos depois", disse o jurista. E adiantou: "Neste caso, não há jurisprudência do Superior Tribunal Federal, mas existem padrões análogos que podem ajudar".
Para Fábio Medina Osório, é preciso simplificar o aparato para chegar à regularização. Ele defende que "a excessiva legalização conduz ao engessamento da administração pública" e que a simplificação da legislação "alivia o poder legislativo, outorga mais independência e viabiliza maior velocidade à administração pública, de forma que ela possa atuar num patamar similar à administração privada". O jurista conclui propondo uma atuação que privilegie o princípio da eficiência em detrimento do clássico princípio da isonomia.
O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, abriu sua participação avisando que, neste momento, considera a regulamentação do capítulo 5º da Constituição, especialmente do artigo 223, o tema mais importante para o campo do setor público televisão no Brasil. O jurista voltou ao ano de 1941, quando o Estado Novo normatizou: "A radiodifusão é educativa e de interesse nacional". Para Bechara, toda radiodifusão é educativa ainda hoje, mas o artigo 223 estabelece o princípio da complementaridade: público, privado e estatal atuando juntos. E para isso é preciso apenas regulamentar, segundo afirma: "Estabelecer os conceitos. É isso o que está faltando".
Marcelo Bechara considera que a regulamentação do artigo 223 vai lançar por terra o Decreto Lei 236, de 1967, a Lei 4.117, de 1962 e o artigo 19 da Lei 9.637, de 15 de dezembro de 1998. "Todas estas e outras serão suplantadas por um novo marco regulamentar", avisou. "A grande contribuição que podemos tirar daqui é estabelecer conceitos que possam levar à regulamentação e que serão objeto de discussão na I Conferência Nacional de Comunicação". Segundo ele, as normas antigas precisam ser superadas. E reafirmou: "Este pra mim é o tema mais importante de todos. É somente a partir dele que todo o resto ganha sentido".
O diretor jurídico da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Luis Henrique Martins dos Anjos, ministrou uma verdadeira aula sobre as leis em vigor no campo da radiodifusão no Brasil, informando: "temos muita regulamentação que não depende só do Congresso Nacional. Temos atos infra-legais de gestão sendo praticados na implantação destes princípios. Mas só a União pode legislar sobre a matéria".
Para Luis Henrique Martins dos Anjos os princípios que devem reger uma televisão pública elencados pela lei que criou a EBC podem aplicados a todas as emissoras não operadas pela União e que façam parte da Rede Pública de Televisão. Isso muda o enfoque dado até então de que a Lei da EBC teria alcance somente às emissoras públicas federais.
Ana Paula Dourado Santana, chefe de gabinete da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura começou sua participação no debate celebrando: "Campo público é um conceito gerado pelo I Fórum Nacional de TVs Públicas e abrange todo o sistema de radiodifusão brasileiro, voltado para o público brasileiro". Ela comemorou o fato de o tema estar atingindo outras esferas e avisou: "A regulamentação é obvia".
Para Ana Paula, é possível que a regulamentação não seja alcançada por legislações ordinárias ou infra-legais, "mas se existe a possibilidade de legislar por jurisprudência, temos que começar a trabalhar com o Judiciário", afirmou. E fez o convite: "O Ministério da Cultura abre as portas para que se chegue a um status que será importante e fundamental para o cidadão brasileiro". Segundo ela, o Ministério da Cultura está preocupado com a qualidade do conteúdo veiculado pelas emissoras públicas e trabalha neste sentido.
A deputada federal Cida Diogo, segunda vice-presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, informou que está em pleno funcionamento a Comissão Especial para acompanhar o processo de regulamentação da I Conferência Nacional de Comunicação. A intenção, segundo ela, é realizar vários debates públicos para chegar a instrumentalizar a Conferência. "Está muito clara a necessidade de regularização e isso deve ser um trabalho com prioridade máxima", disse a parlamentar. Mas adiantou: "No Congresso Nacional, no entanto, a correlação de força é extremamente desfavorável". Cida Diogo propôs: "Talvez a gente possa, a partir do documento lido aqui, estabelecer uma ação imediata de revogação do artigo 13 da Lei 236. Isso talvez oferecesse mais mobilidade ao processo todo. Também seria bom chegar com uma proposta básica de conteúdo desta regulamentação".
Cida Diogo colocou a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática à disposição do debate, como instrumento de acúmulo e discussão de idéias a serem levadas à I Conferência Nacional de Comunicação.
A mesa sobr