Sobre a EBC

NOTA DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA EBC

13/05/2016
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20:19
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Diante de notícias sobre a nomeação de um novo diretor- presidente para a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, a Diretoria-Executiva da empresa vem esclarecer que:

1. O atual-diretor presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que  “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-p residente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência d o s canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil . A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões d e atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

5. Pelo exposto, a nomeação de novo diretor-presidente para a EBC antes de término do atual mandato violará um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública , relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.

Brasília, 13 de maio de 2016

Diretoria-Executiva da Empresa Brasil de Comunicação