EBC cumpre legislação eleitoral no período do defeso
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) informou em 3 de julho que seriam temporariamente indisponibilizados conteúdos publicados no período de 1º de janeiro de 2023 a 3 de julho de 2026, para adequar seus canais institucionais às regras do período de defeso eleitoral, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, às orientações da Justiça Eleitoral e às normas aplicáveis à Administração Pública Federal.
Em julgamentos precedentes no TSE, em especial o do RESPE n. 60.414, de 17/12/2025, foi determinado que não importa a data de quando o conteúdo foi produzido ou autorizado; se ele estiver disponível publicamente ("no ar") durante o período de defeso (de 4 de julho a 25 de outubro de 2026), ele será considerado irregular caso contenha publicidade institucional proibida.
A empresa realizou triagem em todos os seus veículos, tanto públicos quanto governamentais. Mas, devido ao grande volume de material produzido pela Agência Brasil no período, foi feito um arquivamento amplo para posterior análise do material, que volta a ser disponibilizado gradualmente.
Em paralelo, a empresa entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um pedido de tutela jurisdicional preventiva, para dar segurança jurídica à empresa para a continuidade do conteúdo jornalístico público produzido durante o período de restrições eleitorais, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Encerrado o período de restrições eleitorais, todos os conteúdos temporariamente retirados serão novamente disponibilizados. A EBC reafirma o compromisso com a comunicação pública, a transparência, o fortalecimento do regime democrático e o fiel cumprimento da legislação eleitoral e das normas institucionais aplicáveis.