A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulga esclarecimentos sobre o contrato de investimento assinado entre a produtora proponente e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (Prodav/TVs Públicas).
Sobre a forma e as condições da transferência de recursos pelo Banco, na condição de agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), para investimento na produção de obra cinematográfica de longa-metragem brasileira de produção independente, a produtora fica obrigada:
- A apresentar ao BRDE, em meio físico e eletrônico, Relatórios Especiais de Produção, quando demandada, até o dia 15 (quinze) do segundo mês seguinte ao envio da respectiva demanda.
- A entregar ao Banco a prestação de contas final, até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra ou do desembolso do investimento do FSA - o que ocorrer por último.
O contrato também prevê que deverão constar no relatório informações sobre valores decorrentes de licenciamento de marcas e imagens da obra, seus elementos e produções derivadas, bem como de transferência de direitos patrimoniais relativos à obra, suas partes, marcas ou produtos derivados, acompanhado das cópias dos contratos de licenciamento, cessão de direitos ou outros contratos celebrados no período.
A EBC reforça ainda que, no caso de obras seriadas, considera-se concluído o projeto quando o último episódio da obra estiver finalizado; observando também a obrigatoriedade da informação prévia da data de lançamento comercial da obra, conforme a cláusula de obrigações da produtora no contrato de investimento.
Toda documentação deverá ser encaminhada para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE - Equipe de Acompanhamento BRDE / FSA - Av. João Gualberto, n° 570, Alto da Glória – Curitiba – PR – CEP: 80.030-900.