Governo

Publicado em 28/04/2020 - 23:33

A governança no compartilhamento de dados na administração pública federal, autárquica e fundacional segue as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e precisa ser compreendida à luz das restrições legais, dos requisitos de segurança da informação e comunicações e do disposto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Inicialmente, a adequação dos órgãos e entidades em relação à LGPD envolve uma transformação cultural que deve alcançar os níveis estratégico, tático e operacional da instituição. Essa transformação envolve: considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão desde a fase de concepção do serviço ou produto até sua execução (Privacidade by Design); e promover ações de conscientização de todo corpo funcional no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas.

Fonte: Manual de boas práticas na implantação da LGPD do Governo Federal

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